Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Advogado para Lei Maria da Penha em Lavras

Defesa técnica de acusados em processos de violência doméstica e atuação em medidas protetivas de urgência, com orientação clara para evitar o descumprimento e novas acusações.

Medidas protetivas de urgência

O juiz pode determinar, em até 48 horas após o pedido, o afastamento do lar, a proibição de contato e de aproximação da vítima, a suspensão do porte de armas e outras medidas (art. 22 da Lei 11.340/06). As medidas podem ser concedidas sem ouvir o acusado e sem inquérito instaurado.

Descumprir é crime

O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A), mesmo que a aproximação tenha sido consentida ou provocada pela própria vítima. Por isso, a primeira orientação é cumprir integralmente a ordem enquanto a defesa trabalha para revogá-la ou ajustá-la judicialmente.

A defesa no processo criminal

Lesão corporal em contexto doméstico é crime de ação pública incondicionada (Súmula 542 do STJ) — o processo continua mesmo que a vítima desista. Não se aplicam o princípio da insignificância (Súmula 589 do STJ) nem o acordo de não persecução penal.

Por isso a defesa precisa ser técnica: análise das provas, contradições nos depoimentos, laudos, mensagens e testemunhas que reconstruam os fatos com fidelidade.

Direitos do acusado

  • Contraditório nas medidas protetivas
  • Pedido de revogação ou modificação das medidas
  • Regulamentação de visitas aos filhos pela via própria
  • Acesso às provas e ao boletim de ocorrência
  • Liberdade provisória em caso de prisão
  • Defesa técnica na audiência de instrução

Recebeu uma medida protetiva? Busque orientação antes de agir.

Atendimento direto com o Dr. Jordan Alexandre — sem intermediários e com total sigilo.

Perguntas frequentes

A vítima pode retirar a queixa?

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Depende do crime. Em lesão corporal, não — a ação é pública incondicionada. Em crimes de ação condicionada, como ameaça, a renúncia só é possível em audiência específica perante o juiz, antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei 11.340/06).

Posso falar com a vítima para resolver a situação?

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Não, se houver medida protetiva de proibição de contato. Qualquer contato — inclusive por terceiros ou redes sociais — pode configurar o crime de descumprimento e gerar prisão.

Medida protetiva gera antecedentes?

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A medida protetiva em si não é condenação. Antecedentes criminais decorrem de sentença condenatória definitiva.

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