Medidas protetivas de urgência
O juiz pode determinar, em até 48 horas após o pedido, o afastamento do lar, a proibição de contato e de aproximação da vítima, a suspensão do porte de armas e outras medidas (art. 22 da Lei 11.340/06). As medidas podem ser concedidas sem ouvir o acusado e sem inquérito instaurado.
Descumprir é crime
O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A), mesmo que a aproximação tenha sido consentida ou provocada pela própria vítima. Por isso, a primeira orientação é cumprir integralmente a ordem enquanto a defesa trabalha para revogá-la ou ajustá-la judicialmente.
A defesa no processo criminal
Lesão corporal em contexto doméstico é crime de ação pública incondicionada (Súmula 542 do STJ) — o processo continua mesmo que a vítima desista. Não se aplicam o princípio da insignificância (Súmula 589 do STJ) nem o acordo de não persecução penal.
Por isso a defesa precisa ser técnica: análise das provas, contradições nos depoimentos, laudos, mensagens e testemunhas que reconstruam os fatos com fidelidade.
Direitos do acusado
- Contraditório nas medidas protetivas
- Pedido de revogação ou modificação das medidas
- Regulamentação de visitas aos filhos pela via própria
- Acesso às provas e ao boletim de ocorrência
- Liberdade provisória em caso de prisão
- Defesa técnica na audiência de instrução
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Perguntas frequentes
A vítima pode retirar a queixa?
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Depende do crime. Em lesão corporal, não — a ação é pública incondicionada. Em crimes de ação condicionada, como ameaça, a renúncia só é possível em audiência específica perante o juiz, antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei 11.340/06).
Posso falar com a vítima para resolver a situação?
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Não, se houver medida protetiva de proibição de contato. Qualquer contato — inclusive por terceiros ou redes sociais — pode configurar o crime de descumprimento e gerar prisão.
Medida protetiva gera antecedentes?
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A medida protetiva em si não é condenação. Antecedentes criminais decorrem de sentença condenatória definitiva.
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Defesa técnica em inquérito e ação penal.
Prisão em Flagrante
Atuação imediata na delegacia e audiência de custódia.
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