Arts. 302 a 312 do Código de Trânsito Brasileiro

Advogado para Crimes de Trânsito em Lavras

Defesa em embriaguez ao volante, lesão corporal e homicídio culposo na direção de veículo, direção sem habilitação e fuga do local do acidente — em Lavras e nas rodovias da região.

Embriaguez ao volante

Conduzir com capacidade psicomotora alterada pelo álcool ou outra substância é crime (art. 306 do CTB), com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir. A recusa ao bafômetro, isoladamente, é infração administrativa (art. 165-A), e não crime — mas a embriaguez pode ser provada por outros meios.

Acidentes com vítima

Homicídio culposo na direção de veículo (art. 302) tem pena de 2 a 4 anos de detenção; se o motorista estava sob influência de álcool, a pena sobe para 5 a 8 anos de reclusão (§ 3º). Lesão corporal culposa (art. 303) e omissão de socorro (art. 304) também são crimes. A perícia, a dinâmica do acidente e a conduta da vítima são decisivas para a defesa.

Atuação nas rodovias da região

Lavras é cortada por rodovias de grande movimento, como a Fernão Dias, e muitos flagrantes ocorrem em fiscalizações e acidentes rodoviários. Atuamos desde a delegacia, inclusive para garantir a fiança e a liberação do condutor.

Pontos de defesa em crimes de trânsito

  • Não produzir prova contra si (bafômetro e exame de sangue)
  • Contraprova e questionamento do etilômetro
  • Fiança arbitrada na delegacia, quando cabível
  • Análise técnica de perícia e dinâmica do acidente
  • Penas alternativas e suspensão condicional
  • Defesa no processo de suspensão da CNH

Foi autuado ou preso no trânsito?

Atendimento direto com o Dr. Jordan Alexandre — sem intermediários e com total sigilo.

Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro é crime?

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Não. A recusa gera infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (art. 165-A do CTB), mas não configura crime. A embriaguez, porém, pode ser comprovada por vídeo, testemunhas ou exame clínico.

Embriaguez ao volante dá prisão?

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Pode haver prisão em flagrante, mas o crime admite fiança e, em regra, penas alternativas para réu primário. A defesa atua para garantir a liberação e discutir a validade da prova.

Atropelei alguém sem querer. Vou responder por homicídio?

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A acusação, em regra, é de homicídio culposo de trânsito (art. 302 do CTB). Discutir culpa exclusiva da vítima, ausência de imprudência e as condições da via pode levar à absolvição ou a uma pena menor.

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