Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)

Advogado de Execução Penal em Lavras: progressão e benefícios

Acompanhamos o cumprimento da pena para garantir progressão de regime, livramento condicional, remição, indulto e detração no prazo certo — sem dias de prisão a mais do que o devido.

Progressão de regime

A progressão exige o cumprimento de uma fração da pena, que varia de 16% a 70% conforme a primariedade, o uso de violência e a natureza hedionda do crime (art. 112 da LEP, com redação do Pacote Anticrime), além de boa conduta carcerária. A Lei 14.843/2024 passou a exigir exame criminológico para a progressão.

Outros benefícios

Remição: a cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo, desconta-se 1 dia de pena (art. 126 da LEP). Livramento condicional: liberdade antecipada após cumprir parte da pena, conforme o art. 83 do Código Penal. Detração: o tempo de prisão provisória é descontado da pena.

Indultos e comutações também dependem de pedido e de acompanhamento do processo de execução.

Por que acompanhar de perto

Erros de cálculo, atrasos na análise de pedidos e faltas disciplinares mal apuradas são comuns e custam dias de liberdade. A defesa confere o cálculo de pena, antecipa os pedidos e recorre de decisões injustas por meio de agravo em execução.

Direitos na execução da pena

  • Progressão de regime no prazo legal
  • Livramento condicional
  • Remição por trabalho e estudo
  • Detração da prisão provisória
  • Indulto e comutação de pena
  • Correção do cálculo de pena
  • Defesa em procedimento de falta grave

Seu familiar já pode progredir de regime?

Atendimento direto com o Dr. Jordan Alexandre — sem intermediários e com total sigilo.

Perguntas frequentes

Como saber quando meu familiar pode progredir?

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Pelo atestado de pena e pelo cálculo no processo de execução. O advogado confere as datas, as frações aplicáveis e eventuais remições para pedir a progressão no momento certo.

Falta grave interfere na progressão?

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Sim. A falta grave interrompe o prazo para progressão e pode levar à regressão de regime. Por isso a defesa no procedimento disciplinar é importante.

Ainda existe saída temporária?

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A Lei 14.843/2024 restringiu a saída temporária, que deixou de ser permitida para visita à família, permanecendo para frequência a curso e nas demais hipóteses legais.

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