Lei 11.343/2006 (arts. 28 e 33)

Advogado para Tráfico e Porte de Drogas em Lavras

Defesa em acusações da Lei 11.343/06: desclassificação de tráfico para uso, reconhecimento do tráfico privilegiado, nulidade de busca e apreensão e pedidos de liberdade em Lavras e região.

Porte para uso x tráfico

O porte para consumo pessoal (art. 28) não leva à prisão — as penas são advertência, prestação de serviços e medida educativa. Já o tráfico (art. 33) tem pena de 5 a 15 anos de reclusão.

A lei manda considerar a natureza e a quantidade da droga, o local, as circunstâncias da apreensão e a conduta e os antecedentes do agente (art. 28, § 2º). Para maconha, o STF (RE 635.659) fixou a presunção de uso pessoal até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, salvo outros indícios de comércio.

Tráfico privilegiado

Réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa tem direito à redução de 1/6 a 2/3 da pena (art. 33, § 4º). O tráfico privilegiado não é hediondo, o que permite regime mais brando e substituição por penas alternativas em muitos casos.

Nulidades frequentes

Entrada em domicílio sem mandado e sem fundadas razões, abordagens baseadas apenas em 'atitude suspeita', quebra da cadeia de custódia da droga e acesso ao celular sem autorização judicial são ilegalidades que podem invalidar a prova e levar à absolvição.

Teses de defesa na Lei de Drogas

  • Desclassificação de tráfico para uso pessoal
  • Redução de pena pelo tráfico privilegiado
  • Nulidade de busca domiciliar ilegal
  • Questionamento da cadeia de custódia
  • Liberdade provisória e revogação da preventiva
  • Substituição por penas restritivas de direitos

Acusação de tráfico ou porte? Fale com o advogado.

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Perguntas frequentes

Fui pego com pouca droga. Posso ser preso?

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Se ficar caracterizado o porte para uso pessoal, não há prisão. O problema é quando a polícia enquadra a conduta como tráfico — por isso é essencial a atuação da defesa desde o flagrante.

O tráfico privilegiado permite regime aberto?

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Com a redução máxima, a pena pode ficar abaixo de 4 anos, o que permite regime aberto e, em muitos casos, substituição por penas restritivas de direitos.

A polícia pode entrar em casa sem mandado?

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Somente em flagrante delito, com fundadas razões objetivas e prévias de que há crime ocorrendo no local. Denúncia anônima isolada ou fuga ao avistar a viatura, por si sós, têm sido consideradas insuficientes pelo STJ.

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