Quais crimes vão a Júri
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio, feminicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. Também julga os crimes conexos a eles.
As duas fases do procedimento
Na primeira fase (sumário da culpa), o juiz analisa as provas e pode pronunciar o réu, impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime (arts. 413 a 419 do CPP). Muitos casos são resolvidos aqui com uma defesa bem conduzida.
Se houver pronúncia, o réu é julgado em plenário por sete jurados. A defesa tem a garantia da plenitude de defesa, podendo usar argumentos jurídicos e extrajurídicos para convencer o Conselho de Sentença.
Preparação para o plenário
Uma sessão do Júri exige estudo minucioso dos autos, preparação de testemunhas, escolha estratégica de jurados e domínio da oratória. Teses como legítima defesa, ausência de dolo, desclassificação para homicídio culposo ou lesão corporal e afastamento de qualificadoras podem mudar radicalmente a pena.
Ferramentas da defesa no Júri
- Plenitude de defesa no plenário
- Recusa de jurados (até três sem justificativa)
- Absolvição sumária nas hipóteses do art. 415
- Impronúncia por falta de indícios suficientes
- Desclassificação para crime menos grave
- Afastamento de qualificadoras
- Recurso de apelação contra decisão contrária à prova
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Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um processo do Júri?
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Varia bastante conforme a comarca, o número de réus e se há réu preso. Processos com réu preso têm prioridade de pauta.
Legítima defesa precisa ser provada?
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A defesa deve demonstrar elementos mínimos da excludente — agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários. No plenário, os jurados respondem a um quesito genérico de absolvição e podem absolver por qualquer fundamento.
Posso recorrer se for condenado pelos jurados?
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Sim. Cabe apelação, entre outras hipóteses, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos ou houver nulidade no julgamento (art. 593, III, do CPP).
Leituras relacionadas
Outras áreas de atuação
Defesa Criminal
Defesa técnica em inquérito e ação penal.
Prisão em Flagrante
Atuação imediata na delegacia e audiência de custódia.
Habeas Corpus
Combate a prisões e constrangimentos ilegais.
Liberdade Provisória e Preventiva
Revogação de preventiva, fiança e medidas cautelares.
Inquérito Policial e Depoimento
Acompanhamento em intimações e interrogatórios.
Lei de Drogas
Defesa em acusações de porte e tráfico (Lei 11.343/06).
Violência Doméstica
Maria da Penha e medidas protetivas (Lei 11.340/06).
Crimes de Trânsito
Embriaguez ao volante, lesão e homicídio culposo.
Acordo de Não Persecução Penal
Negociação do ANPP sem processo criminal (art. 28-A CPP).
Execução Penal
Progressão de regime, livramento e remição de pena.