Art. 5º, XXXVIII, da CF · arts. 406 a 497 do CPP

Advogado de Tribunal do Júri em Lavras

Defesa em crimes dolosos contra a vida — homicídio, tentativa, feminicídio e outros — desde a investigação até o plenário do Júri da Comarca de Lavras e região.

Quais crimes vão a Júri

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio, feminicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. Também julga os crimes conexos a eles.

As duas fases do procedimento

Na primeira fase (sumário da culpa), o juiz analisa as provas e pode pronunciar o réu, impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime (arts. 413 a 419 do CPP). Muitos casos são resolvidos aqui com uma defesa bem conduzida.

Se houver pronúncia, o réu é julgado em plenário por sete jurados. A defesa tem a garantia da plenitude de defesa, podendo usar argumentos jurídicos e extrajurídicos para convencer o Conselho de Sentença.

Preparação para o plenário

Uma sessão do Júri exige estudo minucioso dos autos, preparação de testemunhas, escolha estratégica de jurados e domínio da oratória. Teses como legítima defesa, ausência de dolo, desclassificação para homicídio culposo ou lesão corporal e afastamento de qualificadoras podem mudar radicalmente a pena.

Ferramentas da defesa no Júri

  • Plenitude de defesa no plenário
  • Recusa de jurados (até três sem justificativa)
  • Absolvição sumária nas hipóteses do art. 415
  • Impronúncia por falta de indícios suficientes
  • Desclassificação para crime menos grave
  • Afastamento de qualificadoras
  • Recurso de apelação contra decisão contrária à prova

Seu caso vai a Júri? Prepare a defesa com antecedência.

Atendimento direto com o Dr. Jordan Alexandre — sem intermediários e com total sigilo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um processo do Júri?

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Varia bastante conforme a comarca, o número de réus e se há réu preso. Processos com réu preso têm prioridade de pauta.

Legítima defesa precisa ser provada?

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A defesa deve demonstrar elementos mínimos da excludente — agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários. No plenário, os jurados respondem a um quesito genérico de absolvição e podem absolver por qualquer fundamento.

Posso recorrer se for condenado pelos jurados?

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Sim. Cabe apelação, entre outras hipóteses, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos ou houver nulidade no julgamento (art. 593, III, do CPP).

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