O que é o ANPP
Introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o acordo de não persecução penal permite que o investigado cumpra condições negociadas com o Ministério Público em troca do arquivamento do caso, sem processo e sem condenação.
Requisitos
O crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, e o investigado deve confessar formal e circunstanciadamente os fatos. Não cabe se for cabível transação penal, se o investigado for reincidente ou tiver conduta criminal habitual, se tiver sido beneficiado por acordo semelhante nos últimos 5 anos, ou em crimes de violência doméstica (art. 28-A, § 2º).
Crimes como furto simples, estelionato, receptação, embriaguez ao volante e alguns crimes tributários costumam se enquadrar.
O papel do advogado na negociação
As condições — reparação do dano, prestação de serviços, pagamento de prestação pecuniária — são negociáveis. O advogado avalia se o acordo realmente é vantajoso, se há chance de arquivamento sem ele e negocia condições proporcionais à realidade do cliente.
Vantagens do ANPP
- Evitar o processo criminal
- Não gerar maus antecedentes
- Negociar condições proporcionais
- Assistência de advogado na confissão
- Revisão judicial de condições abusivas
- Extinção da punibilidade ao final
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Perguntas frequentes
O ANPP aparece na certidão de antecedentes?
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Não. O acordo não consta de certidão de antecedentes criminais, sendo registrado apenas para impedir novo acordo nos 5 anos seguintes (art. 28-A, § 12, do CPP).
E se eu não cumprir as condições?
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O Ministério Público comunica o juiz, o acordo é rescindido e a denúncia pode ser oferecida. A confissão feita no acordo pode ser discutida pela defesa no processo.
O Ministério Público é obrigado a oferecer o acordo?
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Não é um direito automático, mas a recusa deve ser fundamentada. A defesa pode pedir a remessa do caso ao órgão superior do Ministério Público para revisão (art. 28-A, § 14).
Leituras relacionadas
Outras áreas de atuação
Defesa Criminal
Defesa técnica em inquérito e ação penal.
Prisão em Flagrante
Atuação imediata na delegacia e audiência de custódia.
Habeas Corpus
Combate a prisões e constrangimentos ilegais.
Liberdade Provisória e Preventiva
Revogação de preventiva, fiança e medidas cautelares.
Inquérito Policial e Depoimento
Acompanhamento em intimações e interrogatórios.
Tribunal do Júri
Defesa em crimes dolosos contra a vida.
Lei de Drogas
Defesa em acusações de porte e tráfico (Lei 11.343/06).
Violência Doméstica
Maria da Penha e medidas protetivas (Lei 11.340/06).
Crimes de Trânsito
Embriaguez ao volante, lesão e homicídio culposo.
Execução Penal
Progressão de regime, livramento e remição de pena.