Artigo · 15/06/2026 · por Jordan Alexandre

Bafômetro e embriaguez ao volante: o que é infração e o que é crime

Recusar o bafômetro não é crime, mas dirigir embriagado é. Entenda a diferença entre os arts. 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito.

Infração administrativa (art. 165)

Dirigir sob influência de álcool, em qualquer concentração, é infração gravíssima: multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

Recusa ao teste (art. 165-A)

Quem se recusa ao bafômetro ou exame sofre as mesmas sanções administrativas do art. 165. A recusa, por si, não é crime: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Crime de embriaguez ao volante (art. 306)

É crime conduzir com capacidade psicomotora alterada. A prova pode ser feita por etilômetro (a partir de 0,3 mg/L de ar expelido, já descontada a margem), exame de sangue, vídeo, testemunhas ou constatação de sinais de alteração. Pena: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da habilitação.

Pontos de defesa

  • Aferição e validade do etilômetro
  • Regularidade do termo de constatação de sinais
  • Ausência de alteração da capacidade psicomotora
  • Fiança e liberação na delegacia
  • Penas alternativas para réu primário

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Perguntas frequentes

Posso ser preso por me recusar ao bafômetro?

+

A recusa, sozinha, não gera prisão. A prisão em flagrante só ocorre se houver outros elementos que comprovem a embriaguez.

Cabe ANPP em embriaguez ao volante?

+

Em regra, sim, por ser crime sem violência com pena mínima inferior a 4 anos, desde que preenchidos os demais requisitos do art. 28-A do CPP.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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