Artigo · 02/09/2026 · por Jordan Alexandre

Preso em flagrante: o roteiro das primeiras 24 horas

Da delegacia à audiência de custódia, as primeiras horas após a prisão definem se a pessoa volta para casa. Veja o que o preso e a família devem fazer.

1. Na delegacia: silêncio até falar com o advogado

O preso tem direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII, da CF) e de ser assistido por advogado. Declarações dadas no calor do momento, sem orientação, costumam ser usadas pela acusação. O silêncio não pode ser interpretado como confissão.

2. O que a família deve separar

  • Documento de identidade e CPF do preso
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho, contracheque ou declaração de renda
  • Documentos de filhos menores ou dependentes, se houver
  • Comprovantes de matrícula ou tratamento de saúde, se houver

3. Fiança na delegacia

Se a pena máxima do crime não passar de 4 anos, o delegado pode arbitrar fiança e liberar o preso ainda na delegacia (art. 322 do CPP). Antes de pagar, vale conferir com o advogado se a prisão é legal — uma prisão ilegal deve ser relaxada, sem necessidade de fiança.

4. Audiência de custódia

Em até 24 horas, o preso é apresentado ao juiz, com participação do Ministério Público e da defesa (art. 310 do CPP). O juiz decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou convertê-la em preventiva. É aqui que os documentos separados pela família fazem diferença.

5. Se a prisão for mantida

Ainda há caminhos: pedido de revogação da preventiva com fatos novos, habeas corpus no Tribunal de Justiça e substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP.

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Perguntas frequentes

A família pode visitar o preso na delegacia?

+

As regras variam conforme a unidade. O advogado, porém, tem direito de se comunicar reservadamente com o cliente preso, mesmo sem procuração (art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia).

A audiência de custódia acontece no fim de semana?

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Sim. Há plantão judiciário para garantir a apresentação do preso no prazo, inclusive em fins de semana e feriados.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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