1. Na delegacia: silêncio até falar com o advogado
O preso tem direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII, da CF) e de ser assistido por advogado. Declarações dadas no calor do momento, sem orientação, costumam ser usadas pela acusação. O silêncio não pode ser interpretado como confissão.
2. O que a família deve separar
- Documento de identidade e CPF do preso
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho, contracheque ou declaração de renda
- Documentos de filhos menores ou dependentes, se houver
- Comprovantes de matrícula ou tratamento de saúde, se houver
3. Fiança na delegacia
Se a pena máxima do crime não passar de 4 anos, o delegado pode arbitrar fiança e liberar o preso ainda na delegacia (art. 322 do CPP). Antes de pagar, vale conferir com o advogado se a prisão é legal — uma prisão ilegal deve ser relaxada, sem necessidade de fiança.
4. Audiência de custódia
Em até 24 horas, o preso é apresentado ao juiz, com participação do Ministério Público e da defesa (art. 310 do CPP). O juiz decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou convertê-la em preventiva. É aqui que os documentos separados pela família fazem diferença.
5. Se a prisão for mantida
Ainda há caminhos: pedido de revogação da preventiva com fatos novos, habeas corpus no Tribunal de Justiça e substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP.
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Perguntas frequentes
A família pode visitar o preso na delegacia?
+
As regras variam conforme a unidade. O advogado, porém, tem direito de se comunicar reservadamente com o cliente preso, mesmo sem procuração (art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia).
A audiência de custódia acontece no fim de semana?
+
Sim. Há plantão judiciário para garantir a apresentação do preso no prazo, inclusive em fins de semana e feriados.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso por um advogado.